Transportadora Peregrina

POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE

A Transportadora Peregrina se compromete em oferecer ambientes de trabalho seguros e saudáveis aos colaboradores, com respeitos às normas públicas de saúde e segurança e às melhores práticas de mercado. Todos os colaboradores têm o dever de se comprometer com a saúde no ambiente de trabalho, observando as melhores práticas de higiene, limpeza, ergonomia, entre outras.

Ademais, os funcionários devem se empenhar no uso dos equipamentos adequados às funções exercidas conforme os procedimentos internos e as orientações do profissional de segurança do trabalho, além de zelar pela segurança de todos os seus pares. É no sentido de garantir a saúde e a segurança de todos no ambiente de trabalho e na sociedade que todas as decisões devem ser tomadas.

Para a eficácia desta política, as seguintes práticas devem ser adotadas: identificação e gerenciamento dos riscos de segurança e saúde; atuação preventiva na gestão dos riscos; atendimento aos requisitos legais; adoção de boas práticas de mercado; melhoria continuada.

Todos os colaboradores são responsáveis pelo cumprimento e pela fiscalização desta política, reportando as violações ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). As violações a esta política e às normas de segurança e saúde sujeitam o infrator às penalidades previstas nas normas internas e na lei.

POLÍTICA DE QUALIDADE

A Transportadora Peregrina se compromete em oferecer serviços de qualidade, que atendam os requisitos legais e sigam as melhores práticas de mercado, afim de garantir da satisfação das necessidades do cliente e promover o mútuo crescimento sustentável. Para tanto as práticas abaixo devem ser adotadas.

Todas as prestações devem ser precedidas de planejamento que estabeleça objetivos claros, os processos necessários para alcançar tais objetivos, e busque apontar os riscos envolvidos na ação proposta. Durante a execução da prestação, devem ser coletados os dados necessários ao controle. Além disso, o cliente deve ser mantido atualizado do andamento da prestação que lhe diga respeito.

Após a conclusão da prestação de serviço, os dados coletados durante o processo devem ser utilizados para a verificação do cumprimento do planejamento. Não conformidades devem ser informadas ao cliente e aos gestores para que sejam tomadas as medidas corretivas.

Por último, os seguintes comportamentos devem ser incentivados: compromisso dos colaboradores com a satisfação do cliente; eficiência operacional; adaptação às particularidades de cada cliente; busca por inovação nos processos e tecnologias; transparência e honestidade nas comunicações com o cliente; capacitação dos colaboradores e parceiros; melhoria contínua.

POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

É obrigação da empresa, de seus colaboradores, coordenadores, gerentes, e diretor, além de todos os prepostos e subcontratados, avaliar, conhecer e levar em consideração o impacto social das decisões corporativas, além de prevenir e mitigar os impactos sociais negativos gerados pela atividade econômica. Para tanto, todos os responsáveis citados tem o dever de observar as melhores práticas de mercado e as normas internas e externas, afim de promover a responsabilidade social.

Além disso, também é dever dos responsáveis já apontados buscar que fornecedores e parceiros, ou terceiros que se encontrem na esfera de influência da empresa, adiram aos preceitos dessa política. Também é obrigação dos responsáveis fiscalizar o cumprimento desta política e reportar suas violações.

Algumas medidas que devem ser tomadas para o cumprimento desta política são: avaliação de impacto social da instalação de filiais e empreendimentos; respeito aos direitos humanos dos colaboradores e parceiros, e das comunidades afetadas pela atividade econômica; tratamento isonômico na forma da política interna de não discriminação; remuneração justa pelos serviços prestados por colaboradores e parceiros; a vedação à negociação com empresas que constem na “lista suja” de trabalho forçado; promoção de um ambiente de trabalho saudável, seguro e acolhedor; assunção de responsabilidade pelos prejuízos causados com a justa reparação dos lesados; tratamento da redução de quadro de funcionários como medida excepcionalíssima.

O rol de medidas acima é meramente exemplificativo, devendo ser adotadas todas e quaisquer medidas para a promoção de uma atividade econômica socialmente responsável.

POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Todos os colaboradores, diretor, prepostos, subcontratados e parceiros têm o dever de zelar pela preservação do meio ambiente e pela promoção de uma atividade econômica ambientalmente sustentável. Neste sentido, todas as decisões e projetos devem sofrer uma análise de risco ambiental para a apuração de possíveis danos diretos ou indiretos ao meio ambiente.

Além disso, todas as decisões devem ser tomadas objetivando o crescimento ambientalmente sustentável da empresa, respeitando os ecossistemas em que está inserida, e cumprindo as normas ambientais a que está sujeita. Além do risco de dano ao meio ambiente, o desrespeito às normas ambientais coloca a empresa em risco econômico por conta das altas penalidades pecuniárias associadas a essas transgressões.

Somado a isso, todos os colaboradores devem observar os procedimentos internos de descarte e gerenciamento de riscos ambientais, além de reportar quaisquer violações a normas dessa natureza. A violação das normas de proteção ao meio ambiente acarretará penalidades na forma das normas internas e da lei.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

Esta política deve ser executada pelo setor de Recursos Humanos, pelos gerentes, pelo diretor, além todos aqueles que forem por estes delegados para a função de recrutamento e seleção. Para isso, a política aplica-se tanto aos procedimentos de seleção internos quanto aos externos.

Nos procedimentos de recrutamento e seleção, os candidatos, internos ou externos, deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: idade maior que 16 anos, ou maior que 18 anos para trabalhos noturnos e insalubres; habilitação para o exercício do cargo pretendido; ausência de vínculo simultâneo de qualquer natureza com concorrentes, clientes ou fornecedores; ausência de vínculo com entes da Administração Pública direta ou indireta; aprovação em entrevista individual; aprovação de testes teóricos e práticos; aprovação em exame médico admissional. Em caso de concorrência entre candidatos internos e externos, deve ser dada preferência ao candidato interno, com a exceção de casos em que houver largo desequilíbrio na qualificação do candidato interno.

Na entrevista individual com o candidato, devem ser investigados os seguintes pontos pelo recrutador: harmonia entre os valores do candidato e os valores da empresa; intenção de crescimento profissional dentro da estrutura corporativa; desejo de aprendizado e qualificação; sintonia do candidato com as políticas, missão e visão da empresa; repúdio a práticas ilegais ou antiéticas; histórico de condução de veículos; respeito à diversidade. Outras características podem ser investigadas pelo recrutador, a seu critério, conforme os requisitos e recomendações do cargo pretendido pelo candidato.

É vedado a todos os colaboradores interferir nos processos de recrutamento e seleção em favor de pessoas com quem mantenha relação familiar, de amizade ou amorosa, ou de natureza alheia à empresa. Além disso, é vedado ao responsável por este procedimento deixar que relações familiares, de amizade ou amorosas, ou de qualquer natureza alheias à companhia, exerçam influência sobre suas decisões.

Essa política deve resultar em processos de recrutamento e seleção justos, que ofereçam tratamento isonômico entre os candidatos, com critérios claros, objetivos e transparentes. Essas práticas promoverão a integração de colaboradores que se adequem aos valores da corporação, às melhores práticas de mercado e às exigências legais, com absoluto respeito à diversidade.

POLÍTICA DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

Atenta às mais recentes lutas de minorias e às demandas sociais por tratamento isonômico e igualdade de oportunidades, a Transportadora Peregrina estabelece a presente Política de Combate ao Assédio e à Discriminação, com o objetivo de oferecer um ambiente de trabalho seguro e acolhedor a todos, independentemente de suas características individuais e intrínsecas.

Para a execução desta política devem ser entendidos como discriminação: “o tratamento desigual fundado em características intrínsecas à pessoa, como gênero, cor, credo, etc.”, como assédio moral: “toda prática repetitiva que tenha por única finalidade humilhar, constranger ou abalar psicologicamente a pessoa”, e como assédio sexual: “comportamento de natureza sexual, representado por palavras, atos ou contatos contra a vontade da pessoa, lhe causando constrangimento”.

É dever de todos os colaboradores e parceiros conhecer esta política, além de cumprir os seus preceitos e fiscalizar o seu cumprimento. Além disso, a elaboração de procedimentos e normas internos, de outras políticas, e especialmente de processos seletivos, devem atender às determinações desta política.

Todos os colaboradores, parceiros e membros da comunidade devem ser tratados de maneira igualitária, devendo ser respeitadas as suas características intrínsecas. Neste sentido, devem ser oferecidas oportunidades isonômicas, independentemente de distinções de raça, cor, etnia, idade, imparidade física ou intelectual, credo, origem, gênero e sexualidade.

As práticas discriminatórias de qualquer natureza, além do assédio moral e sexual são vedados a todos os colaboradores e parceiros, e serão penalizados na forma das normas internas e da lei. É dever de todos os colaboradores fiscalizar a prática desses atos e reportar o seu cometimento, mesmo que a vítima do ato não o reporte.

A execução desta política promoverá um ambiente corporativo seguro e com a capacidade de acolher a todos, sem distinções, em que a diversidade é valorizada e protegida de ataques. Esta prática é essencial para garantir a inovação e diversidade de ideias, que são decorrência da multiplicidade de experiências individuais dos colaboradores.

POLÍTICA DE COMBATE AO USO DE DROGAS E ALCOOL

Ciente de sua responsabilidade na promoção da segurança, da saúde e do bem-estar de seus colaboradores, o que envolve o encorajamento de práticas que aprimorem essas áreas, e conhecendo ainda os desafios contemporâneos relacionados ao abuso de substâncias entorpecentes e psicoativas, a Transportadora Peregrina firma a presente Política de Combate às Drogas.

Esta política deve ser de conhecimento de todos os colaboradores, gerentes, diretor, prepostos e subcontratados da Transportadora Peregrina, e todos têm a obrigação de cumpri-la e fiscalizar o seu cumprimento. Ademais, todos devem observar as disposições previstas nesta política quando da elaboração de outras políticas, além de procedimentos, manuais e normas.

A aquisição e o consumo de fármacos e drogas lícitas devem ser feitos mediante prescrição médica, de forma que sejam rigorosamente observadas as orientações da prescrição no que diz respeito à posologia e aos intervalos de uso. O consumo de medicamentos fora dos parâmetros estabelecidos pelo profissional pode pôr em risco a saúde do colaborador e, no caso de motoristas, de toda a sociedade.

É expressamente vedado, por força das normas internas e externas, a todos os colaboradores, gerentes, diretor, prepostos e subcontratados a posse, distribuição, venda ou consumo de entorpecentes e psicoativos. Além disso, é terminantemente proibido o consumo de álcool e outros entorpecentes, ainda que lícitos, nas dependências da empresa ou na representação desta. É também vedado o início ou reinício da jornada de trabalho enquanto o colaborador estiver sobre o efeito de substâncias, mesmo que as substâncias sejam lícitas e que tenham sido consumidas fora do horário de trabalho.

É dever de todos os colaboradores fiscalizar o cumprimento desta política e reportar violações. A promoção desta política deve contribuir para a redução e a erradicação do consumo de substâncias entorpecentes e psicoativas, ressalvadas aquelas utilizadas por prescrição médica. Isso resultará na melhoria da qualidade de vida dos colaboradores, além de mais segurança no trânsito.

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Por conhecer a responsabilidade social associada à atividade econômica, a Transportadora Peregrina consolida a presente política de anticorrupção. Esta política deve orientar todas as relações com entes públicos nacionais e internacionais, de todas as esferas, com o objetivo de fomentar a legalidade, a transparência e a integridade, desencorajando e combatendo atos de corrupção.

É obrigação da empresa, de seus colaboradores, coordenadores, gerentes, e diretor, além de todos os prepostos e subcontratados, guardar o respeito ao princípio da legalidade nas relações com o Poder Público. Todos os diálogos estabelecidos entre a Transportadora Peregrina e a Administração Pública devem se pautar na mais estrita legalidade, com respeito às normas e aos princípios gerais.

Além disso, também é dever dos responsáveis já apontados fiscalizar os atos das pessoas físicas ou jurídicas que se encontrarem na esfera de domínio da empresa. Deste modo, todos estão obrigados a denunciar a ocorrência de atos de corrupção pelos canais apropriados, internos e externos.

Para o cumprimento da finalidade dessa política, devem ser considerados atos de corrupção todos os atos lesivos à Administração, em especial os previstos no artigo 5º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e no Título XI do Código Penal, além de todo e qualquer ato que viole ou tenha a intenção de violar os princípios da Administração.

Estas práticas estabelecem a Transportadora Peregrina como um agente social no combate à corrupção, em busca do fortalecimento da Administração Pública e das instituições de controle e fiscalização, com o objetivo final de promover o bem-estar coletivo e a responsabilidade social.

POLÍTICA DE DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Uma das obrigações morais de uma empresa é oferecer retorno positivo às comunidades que a acolhem. Por conta disso, a Transportadora Peregrina estabelece a presente Política de Doações e Patrocínios, com a finalidade de oferecer medidas de balizamento no atendimento a pedidos de doações e na promoção de patrocínios.

Essa política se aplica a todos os colaboradores, gerentes, diretor, além de prepostos e subcontratados da Transportadora Peregrina. Ela deve reger todas as doações a pessoas físicas e jurídicas, patrocínios a pessoas ou eventos, além de bolsas de auxílio de qualquer natureza.

É de competência privativa da Diretoria determinar as pessoas, entidades, associações, fundações ou outros sujeitos que sejam elegíveis ao recebimento de doações ou patrocínios. A elegibilidade dos sujeitos apontados será realizada com base nos seguintes critérios: convergência com a missão da companhia; simetria com sua visão de futuro; compatibilidade com os valores da empresa; não superposição com outros projetos e entidades já privilegiados; conformidade com as normas internas e externas; além de outras ponderações à juízo da diretoria.

É expressamente vedado a todos os colaboradores, gerentes, diretor, prepostos e subcontratados oferecer doações, patrocínios, brindes, cortesias, presentes ou outros benefícios de natureza patrimonial sem a adequação a esta política e a prévia autorização da diretoria, com a exceção de agendas, canetas e outros materiais de escritório institucionais. Além das instituições e pessoas já mencionadas, esta vedação se estende a clientes, fornecedores e terceiros.

Às pessoas que violarem os parâmetros estabelecidos nesta política, na Política Anticorrupção, no Código de Conduta Ética, além de outras normas internas e externas, no que tange doações e patrocínios, serão aplicadas as penas previstas nos respectivos instrumentos, além das previstas no contrato de trabalho, na legislação trabalhista e demais normas aplicáveis.

Uma relação de sinergia entre a empresa e a sociedade é indispensável ao desenvolvimento economicamente sustentável de todos. Esta política deve contribuir para a aprimoração da relação entre a Transportadora Peregrina e as comunidades com as quais tem contato, promovendo a transparência e a responsabilidade social.

POLÍTICA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

A Transportadora Peregrina, em sua permanente busca pela excelência estabelece a presente política de segurança patrimonial, objetivando a proteção das pessoas e propriedades que se encontrem sob sua guarda.

É obrigação da empresa, de seus colaboradores, coordenadores, gerentes, e diretor, além de todos os prepostos e subcontratados, zelar por todo o patrimônio da empresa, além de todo o patrimônio que por força de contrato esteja sob sua guarda. Para tanto, todos os responsáveis citados tem o dever de observar as melhores práticas de mercado e as normas internas e externas, além das normas de terceiros quando a elas estiverem sujeitos, afim de garantir a segurança do patrimônio.

Além disso, também é dever dos responsáveis já apontados zelar pela segurança das pessoas que se encontrarem na esfera de domínio da empresa. Neste sentido, devem ser observadas todas as normas internas e externas de saúde e segurança, devendo também ser reportadas quaisquer violações a normas desta natureza. Devem também ser adotadas as melhores práticas de mercado no que tange as áreas de saúde e segurança.

Com a finalidade de cumprir com a defesa de seu patrimônio e de terceiros, além da proteção das pessoas sob sua guarda, a Transportadora Peregrina adota sistema de vigilância 24/7, com acompanhamento por empresa de vigilância especializada. Ademais, é adotado sistema de monitoramento também 24/7 de todas as cargas transportadas por sua frota de veículos.

Tudo isso culmina para consolidar a posição da Transportadora Peregrina como uma empresa que busca guardar a segurança do patrimônio e das pessoas que estejam sob sua esfera de domínio, o que garante o bem-estar de seus colaboradores, clientes, fornecedores e da comunidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A leitura desta política é indispensável a todos os colaboradores, prepostos, subcontratados, fornecedores, clientes e terceiros que por ventura venham a depositar dados para tratamento pela Transportadora Peregrina. Esta política determina as regras de coleta, proteção e utilização dos dados que sejam fornecidos à empresa por quaisquer canais, na forma da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Este documento poderá ser alterado conforme as exigências legais ou as necessidades mercadológicas.

Estes são os dados que são coletados por exigência legal (EL) ou por legítimo interesse da empresa, do titular ou de terceiros (LI), na forma do art. 7º, incisos II e IX, da LGPD, classificados por titular:

i. Dados de candidatos a vagas de emprego ou intentos subcontratados.

Dado Motivação EL LI
Dados pessoais não sensíveis (nome, pseudônimo, nacionalidade, estado civil, documentos de identificação, filiação, informações bancárias etc.) Os dados pessoais de pessoas físicas podem armazenados para eventual estabelecimento de contrato de trabalho. Essas informações também podem ser enviadas a gerenciadoras de risco para a avaliação de candidatos motoristas X
Dados pessoais sensíveis (resultados de exames médicos) Por exigência das normas laborais, podem ser armazenados os resultados de exames médicos dos candidatos, especialmente exames toxicológicos e admissionais. X
Informações de contato (endereço, telefone, e-mail, referências) As informações de contato são armazenadas para que seja possível a comunicação com o candidato, em processo seletivo corrente ou futuro. Essas informações também podem ser enviadas a gerenciadoras de risco para a avaliação. X
Currículo e histórico (formação acadêmica, vínculo empregatício, empregos anteriores, qualificações, habilidades, referências pessoais e profissionais, resultados de processos seletivos e avaliações) São armazenadas as informações de currículo e histórico de candidatos para a correta avaliação no processo seletivo, e adequação do perfil profissional em eventual contratação. Essas informações também podem ser enviadas a gerenciadoras de risco para a avaliação X
ii. Dados de colaboradores e subcontratados.

Dado Motivação EL LI
Dados pessoais não sensíveis (nome, pseudônimo, nacionalidade, estado civil, documentos de identificação, filiação, informações bancárias etc.) Os dados pessoais de pessoas físicas são armazenados e enviados ao e-social para a declaração de contratos de trabalho e recolhimento de contribuições previdenciárias. Além disso, é do contratante o ônus da prova em eventuais litígios. Essas informações também podem ser enviadas a gerenciadoras de risco para a avaliação de motoristas.
Dados pessoais sensíveis (resultados de exames médicos) Por exigência das normas laborais, são armazenados os resultados de exames médicos dos colaboradores.
Informações de contato (endereço, telefone, e-mail, referências) As informações de contato são armazenadas para que seja possível a comunicação entre as partes do contrato de trabalho ou emprego. Essas informações também podem ser enviadas a gerenciadoras de risco para a avaliação
Informações relativas a contratos, pagamentos e recebimentos São armazenados o histórico de pagamentos e/ou recebimentos, além dos contratos de trabalho e/ou emprego para posterior comprovação, se solicitado pelo titular, órgãos de fiscalização ou em juízo.
Localização geográfica A localização do colaborador ou subcontratado em direção de veículo pode ser armazenada e enviada a empresa especializada em gerenciamento de risco, para cumprimento de apólice de seguro. Essa informação também pode ser transmitida ao cliente embarcador da mercadoria sendo transportada.
Currículo e histórico (formação acadêmica, vínculo empregatício, empregos anteriores, qualificações, habilidades, resultados de processos seletivos e avaliações) São armazenadas as informações de currículo e histórico de colaboradores para a correta adequação do perfil profissional. Também podem ser armazenados contatos de referências pessoais e profissionais. Essas informações também podem ser enviadas a gerenciadoras de risco para a avaliação.
iii. Dados de clientes, fornecedores e parceiros.

Dado Motivação EL LI
Dados pessoais não sensíveis (nome, pseudônimo, nacionalidade, estado civil, documentos de identificação, filiação, informações bancárias etc.) Os dados pessoais de pessoas físicas podem ser armazenados e/ou enviados ao e-social para a declaração de contratos prestação de serviços e recolhimento de contribuições previdenciárias. X
Informações de contato (endereço, telefone, e-mail, referências) As informações de contato são armazenadas para que seja possível a comunicação entre as partes do contrato. X
Informações relativas a contratos, pagamentos e recebimentos São armazenados o histórico de pagamentos e/ou recebimentos, além dos contratos para posterior comprovação, se solicitado pelo titular, órgãos de fiscalização ou em juízo. X X
Outros documentos de natureza comercial, contábil ou fiscal Podem ser armazenadas autorizações, licenças, alvarás, certificações, assinaturas, termos, declarações, demonstrações, balanços, certidões, contratos, comprovantes, protocolos etc. X

As informações destacadas anteriormente podem ser armazenadas em meio físico ou virtual, os quais podendo ser, mas não se limitam a: bancos de dados, arquivos, fichas de cadastro, planilhas, correspondências, e-mails, memorandos, ofícios, discos ópticos, discos rígidos (HD), dispositivos de estado sólido (SSD), discos flexíveis, fitas, cartões de memória, serviços de armazenamento em nuvem, servidores etc.

São direitos do titular dos dados, na forma do art. 18 da LGPD: a confirmação da existência de tratamento de dados; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da referida Lei; a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; a revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º a Lei

Exceto quanto expressamente manifestado o contrário, as informações coletadas pela Transportadora Peregrina são de seu uso exclusivo. Posto isso, todas as informações coletadas podem ser entregues quando solicitadas por órgãos fiscalizadores, de polícia ou por ordem judicial. As informações podem ser retidas por prazo indeterminado, devendo o titular solicitar a sua exclusão se assim o desejar. A Transportadora Peregrina se reserva o direito de recusar a exclusão de informações que deva armazenar por exigência legal ou regulatória na forma do art. 16 da LGPD.

A Transportadora Peregrina se compromete em zelar pela privacidade dos dados que estejam sob sua guarda, independentemente de sua origem, especialmente aqueles que forem considerados de natureza sensível. Garante ainda a ampla publicidade de quaisquer incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Enfim, se compromete ao cumprimento da integralidade da Lei Geral de Proteção de Dados e suas normas regulamentadoras.

POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO

A Peregrina tem como Política do seu Sistema de Gestão Integrado:

• Oferecer serviços de qualidade, que atendam os requisitos legais e sigam as melhores práticas de mercado, afim de garantir da satisfação das necessidades dos clientes e melhoria contínua do Sistema de Gestão Integrado.

• Manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para suas operações, assim todos os funcionários devem utilizar os EPI's adequados a sua função e cumprir rigorosamente os procedimentos internos, zelando pela sua segurança de todos os seus pares.

• Todas as partes interessadas devem zelar pela preservação do meio ambiente e pela promoção de uma atividade econômica ambientalmente sustentável.

• Buscar o comprometimento dos funcionários nas questões de SSMAQ – Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade.

© 2023 - Transportadora Peregrina
X

Solicite uma
cotação

Obrigado

Recebemos seu pedido de
cotação e em breve iremos
entrar em contato!

Voltar