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Política Anticorrupção

Por conhecer a responsabilidade social associada à atividade econômica, a Transportadora 
Peregrina consolida a presente política de anticorrupção. Esta política deve orientar todas as relações com
entes públicos nacionais e internacionais, de todas as esferas, com o objetivo de fomentar a legalidade, a
transparência e a integridade, desencorajando e combatendo atos de corrupção.


É obrigação da empresa, de seus colaboradores, coordenadores, gerentes, e diretor, além de todos os
prepostos e subcontratados, guardar o respeito ao princípio da legalidade nas relações com o Poder
Público. Todos os diálogos estabelecidos entre a Transportadora Peregrina e a Administração Pública
devem se pautar na mais estrita legalidade, com respeito às normas e aos princípios gerais.


Além disso, também é dever dos responsáveis já apontados fiscalizar os atos das pessoas físicas ou jurídicas
que se encontrarem na esfera de domínio da empresa. Deste modo, todos estão obrigados a denunciar a
ocorrência de atos de corrupção pelos canais apropriados, internos e externos.


Para o cumprimento da finalidade dessa política, devem ser considerados atos de corrupção todos os
atos lesivos à Administração, em especial os previstos no artigo 5º da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013) e no Título XI do Código Penal, além de todo e qualquer ato que viole ou tenha a intenção
de violar os princípios da Administração.


Estas práticas estabelecem a Transportadora Peregrina como um agente social no combate à 
corrupção, em busca do fortalecimento da Administração Pública e das instituições de controle e 
fiscalização, com o objetivo final de promover o bem-estar coletivo e a responsabilidade social.

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