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Política de Responsabilidade Social
É obrigação da empresa, de seus colaboradores, coordenadores, gerentes, e diretor, além de todos os
prepostos e subcontratados, avaliar, conhecer e levar em consideração o impacto social das decisões corporativas,
além de prevenir e mitigar os impactos sociais negativos gerados pela atividade econômica. Para tanto, todos os
responsáveis citados tem o dever de observar as melhores práticas de mercado e as normas internas e externas, afim
de promover a responsabilidade social.
Além disso, também é dever dos responsáveis já apontados buscar que fornecedores e parceiros, ou
terceiros que se encontrem na esfera de influência da empresa, adiram aos preceitos dessa política. Também
é obrigação dos responsáveis fiscalizar o cumprimento desta política e reportar suas violações.
Algumas medidas que devem ser tomadas para o cumprimento desta política são: avaliação de impacto social da
instalação de filiais e empreendimentos; respeito aos direitos humanos dos colaboradores e parceiros, e das
comunidades afetadas pela atividade econômica; tratamento isonômico na forma da política interna de não
discriminação; remuneração justa pelos serviços prestados por colaboradores e parceiros; a vedação à negociação
com empresas que constem na “lista suja” de trabalho forçado; promoção de um ambiente de trabalho saudável,
seguro e acolhedor; assunção de responsabilidade pelos prejuízos causados com a justa reparação dos lesados;
tratamento da redução de quadro de funcionários como medida excepcionalíssima.
O rol de medidas acima é meramente exemplificativo, devendo ser adotadas todas e quaisquer medidas para a
promoção de uma atividade econômica socialmente responsáve